• 23 de novembro de 2024

Tribunal Regional do Trabalho concede liminar determinando o recolhimento e repasse ao Sindicomerciários das contribuições

 Tribunal Regional do Trabalho concede liminar determinando o recolhimento e repasse ao Sindicomerciários das contribuições

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) concedeu nesta terça-feira, 23 de abril, liminar favorável ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul (Sindicomerciários) determinado que a empresa C.B.L Comércio de Calçados efetue o recolhimento e o repasse ao sindicato de todas as contribuições devidas. A ação, faz parte das medidas tomadas pela entidade para garantir que as empresas realizem o desconto na folha de pagamento das contribuições, conforme votado e aprovado em assembleia da categoria, quando os trabalhadores foram favoráveis. Caso a empresa descumpra o que foi determinado, terá que pagar multa diária de R$ 1.000 reais por empregado.


O Juiz do Trabalho do TRT4, Rafael da Silva Marques, na liminar, concordou com a urgência da solicitação, baseado na argumentação do sindicato, de que a Medida Provisória do Governo, 873/19, contraria as decisões judiciais sobre o tema, e que, da maneira como foi posta, “há flagrante violação ao princípio de independência e separação dos poderes”. Somado a isso, “no momento em que um ato de poder limita a atuação dos sindicatos, esta limitação não pode levar à sua possível extinção”, já que o artigo 8º da Constituição Federal, determina que cabe ao sindicato representar a categoria profissional, agir em defesa dos trabalhadores. E, sendo as contribuições sindicais a única forma de custeio, sua ausência acarretaria na inviabilização do cumprimento de seu papel e de sua existência.


Para Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários, este tipo de ação, que gerou a liminar favorável ao desconto, foi uma alternativa encontrada para evitar que algumas empresas desrespeitem o que foi aprovado pelos trabalhadores na assembleia. “O que o governo buscou com a Medida Provisória é limitar, sufocar, ainda mais a atuação, a luta do movimento sindical em defesa dos trabalhadores, mais do que já tinha sido feito na Reforma Trabalhista”. Nilvo salienta que o envio de boletos aos trabalhadores, além de visar a impossibilidade do pagamento, também geraria custos às entidades. “É uma visível intenção de fechamento dos sindicatos, o que afeta outro princípio da Constituição, o da liberdade de associação”, conclui.

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