• 26 de dezembro de 2024

Sindicomerciários vence ação coletiva e trabalhadores devem receber desconto indevido do INSS sobre o terço de férias

 Sindicomerciários vence ação coletiva e trabalhadores devem receber desconto indevido do INSS sobre o terço de férias

Os trabalhadores do comércio, através de uma ação coletiva encaminhada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul (Sindicomerciários) em agosto de 2016, têm o direito a pedir o ressarcimento pelos valores de INSS descontados indevidamente sobre o Terço de Férias a partir de agosto de 2011. A ação, encaminhada através do escritório Suárez e Golgo Advogados Associados, foi finalizada este mês, iniciando o prazo para que cada pessoa que tenha trabalhado no comércio que teve o desconto indevido em suas férias possa ter o valor ressarcido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para iniciar o processo de ressarcimento, trabalhador deve se dirigir ao Sindicomerciários levando cópias dos documentos abaixo relacionados para que possam ser anexados ao formulário que deverá ser preenchido:

– Carteira de Identidade

– Comprovante de Residência

– Recibo de férias desde agosto de 2011*

* Podem ser solicitados aos RH das empresas

Depois de preencher os formulários, juntamente com as cópias dos documentos, serão encaminhados para que o ressarcimento seja efetuado, o que deve levar aproximadamente seis meses.

Entenda o que o “Terço de Férias”

Todos os trabalhadores registrados junto ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm o direito em receber 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço. Ao valor recebido pelas férias é acrescido 1/3, como um bônus. No entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). A contribuição deve incidir somente sobre o valor do salário pago ao trabalhador, não recaindo sobre o adicional.

Para Nilvo Riboldi, presidente do Sindicomerciários, “a ação coletiva vai beneficiar muitos trabalhadores. Hoje, o comércio oferece aproximadamente 20 mil vagas”. Nilvo lembra que a ação também vale para as demais cidades atendidas pelo sindicato, como Flores da Cunha, São Marcos e Nova Pádua. “Os comerciários destes municípios podem estar entrando em contato com nossas sub-sedes pelo celular (54) 9 9615.3090”, finaliza.

Maiores Informações:

Sindicomerciários Caxias

Rua Garibaldi, nº 370, Centro – Caxias do Sul – RS

Fone: (54 ) 3221.6711

Comerciários

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