• 22 de dezembro de 2024

Sindicomerciários garante direitos da Convenção Coletiva e 9,22% de reposição salarial para setor atacadista

 Sindicomerciários garante direitos da Convenção Coletiva e 9,22% de reposição salarial para setor atacadista

Após intensas negociações o Sindicomerciários Caxias obteve mais uma vitória para os comerciários e comerciárias dos setores atacadistas: garantimos a manutenção de todos os direitos das Convenções Coletivas, CCTs, e a reposição da inflação nos salários com base no INPC, com índice de 9,22%. Esse índice será pago de forma retroativa nos salários. Todas as diferenças deverão ser pagas em outubro, valendo pata todos os setores: atacadistas madeiras; álcool e bebidas; gêneros alimentícios; comércio atacadista de medicamentos e produtos químicos; materiais de construção; produtos agrícolas e de materiais, produtos e insumos para o agronegócio; peças e alumínios. Com o reajuste, o piso da categoria para comissionados vai para R$ 1.923 e mínimo profissional para R$ 1.479.

MANUTENÇÃO DOS DIREITOS

Para Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, “além da reposição nos salários que será paga retroativa, a principal vitória foi a manutenção dos nossos direitos da Convenção Coletiva, assim como conquistamos nas demais categorias comerciárias. São mais de 50 direitos que a categoria têm e que a nova Lei Trabalhista não garante. Entre eles o piso da categoria, auxílio-creche, quinquênio e triênio”, Nilvo cita como exemplo da importância das convenções coletivas, que garantem a manutenção do pagamento pelo trabalho realizado nos domingos e feriados, além do reajuste. “Elas seguem valendo para toda a categoria, e, neste momento delicado em que passamos, com uma crise econômica e de sanitária, se mostram cada vez mais importantes, principalmente para os comerciários e comerciárias, que estão na linha de frente, garantindo o abastecimento da população!”

Veja como ficam os pisos:

ATACADOS ESSENCIAIS*

Mínimo profissional: R$ 1.479,00
Mínimo comissionado: R$ 1.923,00
Salário experiência 60 dias: R$1.398,00
Office-boy e aprendiz: R$ 1.293,00
Quinquênio: R$ 119,82
Triênio: R$ 29,95
Auxilio Creche: R$ 292,81

  • Atividades atacadistas essenciais
    a) comércio atacadista de gêneros alimentícios
    b) comércio atacadista de medicamentos e produtos químicos;
    c) comércio atacadista de materiais de construção
    d) comércio atacadista de produtos agrícolas e de materiais, produtos e insumos para o agronegócio
    e) comércio atacadista de peças e alumínios
    f) comércio atacadista de Madeira

Com a aprovação da Convenção, os trabalhadores destas categorias receberão prêmio por domingo trabalhado de: R$57,88 para salário base inferior a R$ 1.725,67; R$ 68,80, para salário base superior a R$ 1.725,67, para jornada de sete horas e vinte minutos. Para trabalho com carga horária menor, o valor será pago proporcional, sendo que no mínimo, o correspondente a três horas e meia (R$ 31,67 e R$ 36).
Prêmio por feriado trabalhado R$ 93,92, para salário base até R$ 1.579,32; R$ 109,22, para salário base superior a R$ 1.579,32 até R$ 1.944,11; R$131,06 para salário base superior a R$ 1.944,11.

ATACADOS DE ÁLCOOL E BEBIDAS
Mínimo profissional: R$ 1.479,00
Mínimo comissionado: R$ 1.923,00
Salário experiência 60 dias: R$1.398,00
Office-boy e aprendiz: R$1.293,00
Quinquênio: R$ 127,62
Triênio: R$32,98
Auxilio Creche: R$ 336,72

ATACADOS DE MADEIRAS
Mínimo profissional: R$ 1.479,00
Mínimo comissionado: R$ 1.923,00
Salário experiência 60 dias: R$ 1.398,00
Office-boy e aprendiz: R$ 1.293,00
Quinquênio: R$ 119,82
Triênio: R$ 29,95
Auxilio Creche: R$ 292,81


Veja as convenções coletivas de atacado

Veja as circulares de atacado


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