• 20 de dezembro de 2024

Saiba seus Direitos

Quais são os direitos do trabalhador?

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (uma folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Paternidade de cinco dias corridos;
  • Licença maternidade de 120 dias corridos a contar do nascimento ou antecipado por até 28 dias antes da data prevista para o mesmo.
  • FGTS: depósito de 8% da remuneração incidente em conta vinculada para FGTS na Caixa Econômica Federal a favor do empregado;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 05h;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente legal comprovado (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; mais 3 dias para cada ano de contrato de trabalho limitando-se a 60 dias de aviso proporcional adicional
  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (um dia/ano)
  • Seguro-desemprego.

Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas é importante verificar sempre as convenções coletivas de trabalho que muitas vezes oferecem melhores vantagens.

Se eu pedir demissão antes de completar um ano de serviço, tenho algum direito?

– Sim. Mesmo ao pedir demissão o trabalhador tem direito a saldo do salário, pelos dias trabalhados, salário família, 13º proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados), férias proporcionais, (com acréscimo de 1/3 sobre o valor de férias). Mas ao pedir demissão o empregado não terá direito a aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS, bem como também não poderá sacar os valores depositados nem receber o seguro-desemprego. Poderá ainda o empregador sob uso do art. 482 CLT § 2º descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo do aviso dado pelo funcionário no caso de não concordar com a dispensa deste quando na ausência do cumprimento do aviso trabalhado pelo funcionário.

Quem pede demissão com mais de um ano de serviço tem direitos também?

– Sim. Além do saldo de salário, salário família, 13º salário proporcional. Termo de Rescisão, deverá constar pagamento a receber pelas férias vencidas, se ainda não as tiver gozado, mais férias proporcionais (acréscimo sobre férias de 1/3). Mas perderá o direito a aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderia sacar os valores já depositados ou receber o seguro-desemprego. Poderá ainda o empregador sob uso do art. 482 CLT § 2º descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo do aviso dado pelo funcionário no caso de não concordar com a dispensa deste quando na ausência do cumprimento do aviso trabalhado pelo funcionário.

O que acontece em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador?

– O empregado tem direito a indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato, além de saldo de salário, 13º salário proporcional, salário família, férias proporcionais (acréscimo sobre férias (1/3), FGTS sobre a rescisão e multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada em conta vinculada de FGTS do empregado). Já para recebimento do seguro desemprego deverá ser verificado enquadramento nas condições para percebimento do benefício.

E se for o empregado a pedir a rescisão antecipada do contrato de experiência?

– Então ele receberá o saldo de salário, férias proporcionais devidas (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional. O FGTS será depositado na sua conta, mas ele não poderá sacá-lo. O empregado também poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa-causa, o contrato de experiência.

Em que momento a carteira de trabalho deve ser assinada?

– A carteira de trabalho, deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de trabalho do empregado. O trabalhador entrega a CTPS para o patrão para que este anote nela o contrato de trabalho. A carteira de trabalho deve ser devolvida em 48 horas. É importante, que o empregado sempre que entregar sua Carteira ou qualquer documento ao patrão, faça um recibo especificando a data que entregou a CTPS ao patrão e peça para que ele assine. Assim se o empregador extraviar a Carteira, o empregado poderá provar que entregou a mesma para ser anotada.

Por quanto tempo o empregado pode ficar em contrato de experiência?

– O Contrato de Experiência pode se estender por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo. Exceto no mês de Dezembro (ver convenção coletiva).

Quais os tipos de desconto que podem ser feitos no salário do empregado?

– O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço não-justificadas (os atestados não são descontados); até 20% (vinte por cento) do salário contratual a título de alimentação; até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale-transporte; até 25 % (vinte e cinco por cento) do salário contratual a título de moradia; INSS. Qualquer outro desconto só pode ser efetuado se autorizado previamente por escrito pelo empregado.

Existe um limite máximo de horas a serem trabalhadas por semana?

– A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Esta exigência apenas não se aplica às empresas que possuem banco de horas devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo coletivo.

Quem tem direito a FGTS?

– O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um fundo formado por depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado junto á Caixa Econômica Federal. Todos os empregados urbanos e rurais têm direito ao FGTS. Sendo facultativo aos empregados domésticos, quando é o empregador quem determina. Apenas os funcionários públicos não têm direito ao FGTS.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

– O Seguro-Desemprego é um benefício temporário criado com a finalidade de prestar assistência financeira ao trabalhador dispensado sem justa causa. Tem direito a receber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, deverão ser verificadas quantidade de vezes em que o trabalhador recebeu o benefício e em decorrência disto quantas contribuições necessita ter para fazer jus ao direito do mesmo, desde que o período de carência esteja sendo respeitado e que não esteja recebendo nenhum benefício de prestação continuada, por parte da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. O empregado dispensado também não pode possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

Quem tem direito ao PIS?

– O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário. É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP. Tem direito ao recebimento do PIS o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos, esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP; tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais; tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público; tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na RAIS.

Quais os direitos de uma empregada gestante?

– A empregada grávida tem direito e estabilidade no emprego, garantida a partir do momento em que se confirma a gravidez até seis meses após o parto (direito estendido pela CCT da categoria).