• 13 de março de 2025

Governo publica MP que libera retirada de recursos retidos no FGTS

 Governo publica MP que libera retirada de recursos retidos no FGTS

Medida vale para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. Expectativa é que R$ 12 bilhões sejam distribuídos para cerca de 12 milhões de beneficiários. Veja se você tem direito.

O governo federal publicou no dia 28 de fevereiro uma medida provisória para liberar o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) de quem já realizou o saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.

A expectativa é que a medida beneficie 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:

  • No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
  • Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

>> Nos dias 6, 7 e 10 de março, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;

>> Se o saldo for superior, os valores serão pagos a partir de 17, 18 e 20 de junho.

Como funciona o saque-aniversário?

O benefício permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. O percentual varia de 5% a 40% do saldo no fundo, além de uma parcela adicional.

Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário é obrigado a cumprir uma quarentena de dois anos para fazer o saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa.

O que muda com a nova medida do governo?

A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

>> IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da publicação da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão.

Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?

>> Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

>> Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.

>> Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

8. Quem fez um empréstimo com base no saldo do FGTS poderá sacar todo o valor agora?

>> Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.

Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente, 9,5 milhões de pessoas estão elegíveis para o saque, mas têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.

Qual é a discussão no governo?

O tema é discutido desde 2024 pelo Palácio do Planalto, equipe econômica e Ministério do Trabalho e Emprego.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendia o fim do saque-aniversário para que o trabalhador pudesse sacar a rescisão novamente. Isso poderia criar um problema para o governo em função da popularidade que o saque-aniversário adquiriu.

A solução, portanto, foi acabar com a quarentena para sacar a rescisão, mantendo o saque-aniversário.

Além da popularidade, há uma preocupação do governo com o desaquecimento da economia nos próximos meses.

Após participar de um evento em São Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi perguntado se a proposta tem o aval da equipe econômica. Ele disse que sim e afirmou que o trabalhador que pediu saque-aniversário foi levado a se confundir com as regras.

“Algumas pessoas ficaram prejudicadas porque foram induzidas a erro. Quando você faz a opção pelo saque-aniversário, você no momento da rescisão, você tem direito a um saque por conta da rescisão”, disse.

“Só que se você fizer o consignado, você perde esse direito que só pode ser exercido anos depois. Isso deixou muito, criou muito desconforto entre os trabalhadores que não foram alertados disso”, completou o ministro.

Fonte: Portal G1

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