• 22 de dezembro de 2024

Fecosul ganha ação a favor dos trabalhadores da rede Unidasul

 Fecosul ganha ação a favor dos trabalhadores da rede Unidasul
No final do mês de julho, a Fecosul obteve decisão liminar de tutela provisória de urgência em favor dos trabalhadores comerciários e contra a rede Unidasul, que tem, entre as suas bandeiras, os supermercados Rissul. A Federação é autora do processo representando cinco de seus sindicatos filiados. São eles:

– Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo (base territorial: São Leopoldo, Esteio, Portão e Sapucaia do Sul);
– Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga (base territorial: Sapiranga e Nova Hartz);
– Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo (base territorial: Novo Hamburgo, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval);
– Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara (base territorial: Taquara, Igrejinha, Parobé, Taquara e Três Coroas);
– Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão (base territorial: Viamão, Palmares do Sul, Mostardas e Tavares).

A decisão garante aos trabalhadores empregados na rede Unidasul nas bases territoriais destacadas acima o descanso remunerado no sétimo dia de trabalho. Isso significa que, enquanto valer a tutela provisória concedida, nenhum empregado do comércio pode trabalhar mais do que seis dias consecutivos, sob pena de multa.
“A decisão proferida, além de correta, é muito bem-vinda neste momento atual de ataque aos direitos trabalhistas. Enquanto valer a tutela provisória, os trabalhadores e trabalhadoras empregados na rede reclamada, nas bases que integram a ação, terão resguardado o direito ao descanso remunerado após seis dias de labor, o que converge para o respeito à dignidade da pessoa, para um melhor convívio familiar e também incremento da segurança no ambiente de trabalho”, destacou o advogado Pedro Kraemer, do escritório Rocha Nascimento Sociedade de Advogados, que presta serviços à Fecosul.
Conforme previsão do artigo 537, §2º do Código de Processo Civil, a multa fixada será devida em favor do trabalhador prejudicado, exigível ao final do processo. O valor da multa foi fixado em R$ 1.000,00 para cada infração verificada, por trabalhador. O processo ainda está em fase de instrução e não tem data para julgamento final.
Texto: Juliana Figueiró Ramiro | Assessoria de Comunicação Fecosul

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