• 21 de dezembro de 2024

CTB E CUT OBTÊM LIMINAR CONTRA CONDUTA ANTISSINDICAL

 CTB E CUT OBTÊM LIMINAR CONTRA CONDUTA ANTISSINDICAL

A Central Única dos Trabalhadores – CUT e a Central dos Trabalhadores do Brasil – CTB ajuizaram ação contra a conduta antissindical de um vereador de Porto Alegre que orienta as pessoas a realizar oposição a eventual desconto de contribuição assistencial para as entidades sindicais definido em norma coletiva de trabalho.

A ação judicial proposta pelos advogados Breno Vargas e Marcelo Scherer do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, em nome das duas entidades sindicais, demonstra a existência de uma ilegalidade cometida pelo cidadão ao afirmar que forneceria documentos para a realização de oposição ao desconto de eventual contribuição assistencial, ainda que esta estivesse estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e amparada pela Constituição Federal e por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

No entendimento do advogado Breno Vargas, do escritório AVM Advogados, “não se trata de uma simples manifestação de opinião de concordância ou não com uma decisão judicial, mas de uma conduta que fere a Constituição Federal, viola a garantia de respeito ao acordo coletivo de trabalho e caracteriza uma prática antissindical”.

Normalmente estas práticas antissindicais são praticadas por empresas ou empregadores, o que é novidade é um agente político, ainda que sem competência normativa sobre o tema, defender abertamente uma desobediência civil e um ato de atentado à atividade sindical e mesmo à liberdade individual.

O Juiz da 15a. Vara do Trabalho de Porto Alegre, Dr. Jefferson Luiz Gaya de Goes deferiu a liminar requerida pelas centrais sindicais com o argumento de que fazer um vídeo afirmando que vai disponibilizar cartas de oposição a realização da contribuição assistencial, inclusive com o fornecimento de telefone de contato para orientação para esta oposição, excedeu o seu direito de expressão, praticou uma conduta antissindical em violação à liberdade sindical, importante e fundamental garantia constitucional.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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