Com Programa Verde e Amarelo governo retira mais diretos dos trabalhadores
Passados dois anos da Reforma Trabalhista sem que a criação dos empregos prometidos se tornasse uma realidade, ao contrário, com o aumento da precarização do trabalho, informalidade e mais de 12 milhões de desempregados, o governo de Jair Bolsonaro anunciou mais um duro golpe com a intenção de revogar 86 itens da CLT, trazendo ainda mais prejuízos aos trabalhadores. A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, chamada de Programa Verde e Amarelo, é mais um “Cavalo de Tróia” que, com a falsa pretensão de criar empregos, vai retirar mais direitos. Um dos direitos atacados é o descanso aos domingos, que já foi rejeitado, vetado, pelo Congresso Nacional.
Para esconder suas reais intenções, o governo faz uso da propaganda oficial, que apresenta como objetivo gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salário máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00) com menos direitos, como por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) menor. Alegando incentivar a contratação pelas empresas, elas vão pagar menos imposto – a redução será de cerca de 30%. A contribuição para o FGTS cai de 8% para 2% e acaba a contribuição patronal para o INSS, para o sistema S e salário-educação. A multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para demissão sem justa causa, que vai direto para o trabalhador, pode cair de 40% para 20%.
Os reais beneficiários da MP, os empresários, teriam uma redução de 34% no total de impostos que pagam. Contudo, o rombo nos cofres públicos com esta desoneração será de R$ 10 bilhões. Quem vai pagar a conta, mais uma vez, serão os desempregados que passarão a ser taxados em 7,5% no seguro-desemprego como contribuição ao INSS. Com essa cobrança, o governo espera arrecadar cerca R$ 12 bilhões.
Ao invés de promover empregos, a MP facilita a demissão de trabalhadores e os empurra para a informalidade e contratação sem carteira de trabalho assinada, enfraquecendo mecanismos de registro, fiscalização e punição. Ao mesmo tempo em que prevê a geração de emprego precário para os jovens, beneficia os empresários com uma redução de 34% nos encargos, prejudicando os trabalhadores desempregados com taxação para o INSS. Ou seja, o governo reduz os impostos dos patrões e os desempregados pagarão a conta!
Além disso, o governo tenta incluir na MP itens que já foram vetados pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas este ao, como é o caso da liberação do trabalho aos domingos do comércio e da indústria e dos bancários aos sábados. Essa proposta era um dos itens do primeiro ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadores. Na chamada MP da Liberdade Econômica, que se tratava, na verdade, de uma minirreforma trabalhista, Bolsonaro tentou aprovar o trabalho aos domingos, mas o Congresso barrou.
Veja alguns pontos e mudanças:
COMERCIO E INDÚSTRIA: liberação do trabalho aos domingos. A MP libera o trabalho aos domingos para o comércio e a indústria. Os trabalhadores do comércio só poderão descansar um domingo por mês. Os da indústria descansarão um domingo por um mês e meio.
As empresas poderão usar a compensação em dia de semana, o que equivale para este efeito ao descanso semanal remunerado.
REDUÇÃO DOS JUROS REFERENTES A CONDENAÇÕES TRABALHISTAS
A MP altera o índice de reajuste dos débitos trabalhistas que será com base no IPCA-E mais juros da poupança (em torno de 4,5% em 2018), o que pode estimular as empresas a apresentar recursos para adiar os pagamentos. Isto porque, o cálculo da Justiça do Trabalho era feito com base no IPCA-E e juros de 12% ao ano.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A MP de Bolsonaro libera as empresas a fecharem acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com uma comissão de empregados sem a participação de sindicatos, ao contrário do que determina a lei atualmente.
Hoje, o acordo que estabelece os critérios do pagamento precisa ser fechado antes do período ao qual a PLR faz referência. A MP determina que o acordo pode ser assinado em até 90 dias antes do depósito.
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
A MP permite o escalonamento como referência para punições aplicadas nos Termo de Ajuste de Conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com empresas investigadas. Hoje, não existem limites para os valores.
A norma diz que as penalidades previstas nos TACs devem “ser atreladas aos valores das infrações contidas” na MP. O texto também limita a dois anos a validade dos termos, renováveis por mais dois, e acaba com multas milionárias pagas, por exemplo, por empresas condenadas por trabalho escravo.