• 25 de dezembro de 2024

Centrais sindicais rejeitam MP 936 e cobram respeito a acordo coletivo

 Centrais sindicais rejeitam MP 936 e cobram respeito a acordo coletivo

Em meio ao avanço do coronavírus e da crise no Brasil, as centrais sindicais rejeitaram a Medida Provisória (MP) 936

Em meio ao avanço do coronavírus e da crise no Brasil, as centrais sindicais rejeitaram a Medida Provisória (MP) 936 – mais uma ação nefasta do governo Jair Bolsonaro para agradar aos empresários à custa de retrocessos para os trabalhadores. Reunidas com o Dieese em videoconferência nesta quinta-feira (2), representantes de CUT, Força Sindical, CTB, Nova Central, UGT, CGTB e CSB debateram medidas que, além de combater a expansão da Covid-19, também preservem empregos, salários e direitos.

Segundo as centrais, as ações emergenciais devem respeitar os acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos. “Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado. Desde já, orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos”, afirmam as centrais, em nota divulgada após a reunião.

As entidades também listam pré-condições para que o movimento sindical endosse eventuais medidas a serem propostas pelo governo federal. Entre essas exigências, está o respeito ao artigo 7º da Constituição (“que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo”) e inclusão dos sindicatos em todas negociações, além da “manutenção de 100 % dos valores dos salários.

Confira, abaixo, a nota:

NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS SOBRE A MP 936

O acordo coletivo é fundamental para superar a crise

As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, por meio de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo na MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.

Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores, a MP 936 deve contemplar:

1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;

2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica;

3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;

4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

As entidades sindicais irão ainda nesta quinta-feira (2) sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.

Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.

Desde já, orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos.

CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
São Paulo, 2 de abril de 2020.

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