• 21 de dezembro de 2024

ATENÇÃO: Empresas devem manter uso de máscaras pelos funcionários mesmo após decreto da prefeitura

 ATENÇÃO: Empresas devem manter uso de máscaras pelos funcionários mesmo após decreto da prefeitura

Foto: freepik

Alguns prefeitos estão anunciando o fim da obrigatoriedade do uso de máscara, até em lugares fechados nos seus municípios. Porém, as empresas devem manter uso de máscaras pelos funcionários mesmo após decreto da prefeitura.

Existem, ao menos, duas legislações federais que mantêm a obrigatoriedade do uso de máscara em AMBIENTES DE TRABALHO que, na prática, impedem as empresas de abolirem o uso da proteção entre os seus funcionários.
TRATA-SE DA LEI 13.979/20 e da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 20, esta que é assinada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e pelo Ministério da Saúde e foi atualizada em janeiro de 2022, chama-se agora Portaria Interministerial nº 14. A portaria nº 14 traz medidas gerais para o enfrentamento da pandemia, e prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção individual. E ainda estabelece as medidas a serem observadas visando sua prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da Covid nos ambientes de trabalho.
Ou seja: determina que os funcionários usem máscara durante o trabalho e exige das empresas fornecimento de máscaras para os mesmos.
Essas normas referem-se somente a trabalhadores e empresas – sem que exista menção no regramento para clientes e frequentadores dos estabelecimentos. Dessa forma, os trabalhadores de ambientes como supermercados, restaurantes e bancos, devem permanecer sempre de máscara (com base na legislação federal), enquanto os clientes e consumidores podem ficar sem a proteção (respaldados pelo decreto municipal).
O Ministério do Trabalho pode punir com multa os estabelecimentos que não estiverem cumprindo as regras da portaria.

ASSESSORIA FECOSUL

Comerciários

Posts Relacionados