Sindicomerciários fecha convenções coletivas dos atacadistas, farmácias e funerárias
Após vários meses negociando, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul (Sindicomerciários) fechou nesta semana as convenções coletivas dos trabalhadores nos setores atacadista de álcool e bebidas, atacadista de madeiras, farmácias e funerárias. Muitos destes estavam com as negociações de dois anos em aberto, causando grandes apreensão por parte dos trabalhadores, que temiam pela perda das cláusulas sociais, como auxílio creche, triênios e quinquênios.
Os trabalhadores dos setores atacadista de álcool e bebidas, farmácias e funerárias, admitidos após julho de 2016, terão um reajuste de 2,56%, e, os admitidos após julho de 2017, receberão o reajuste de 3,53%. Assim, o mínimo profissional destas categorias para 2018/19 ficam em R$ 1.280; o mínimo para comissionados R$ 1.664; salários após a experiência de 60 dias, R$ 1.210; para office-boy e aprendizes, R$ 1.119; valor do triênio, R$ 29,20; quinquênio, R$ 113,10; e, o auxílio creche, R$ 298,40.
Já, os trabalhadores atacadistas de madeiras apresentam algumas diferenças em alguns valores negociados. Os admitidos após julho de 2016, terão um reajuste de 2,56%, e, os admitidos após julho de 2017, receberão o reajuste de 3,53%. O mínimo profissional destas categorias para 2018/19 ficam em R$ 1.280; o mínimo para comissionados R$ 1.664; salários após a experiência de 90 dias, R$ 1.214; para office-boy e aprendizes, R$ 1.113; valor do triênio, R$ 26,55; quinquênio, R$ 113,10; e, o auxílio creche, R$ 260,20.
Para Silvio Frasson, que está deixando a presidência do sindicato nesta segunda-feira (19), “o fechamento dos acordos coletivos que estavam pendentes é uma grande conquista, acabando com a insegurança que os trabalhadores tinham, com medo de não receber mais direitos garantidos nas cláusulas sócias, como o auxílio creche, triênio e quinquênio. Também, assim como para as demais categorias, foi baixado o valor da contribuição negocial, que passa para apenas R$ 19,90”.
O aumento é retroativo a julho de 2016 e as diferenças poderão ser pagas na folha de pagamento do mês de novembro. As tabelas completas dos acordos coletivos fechados, incluindo os pisos de 2016, podem ser consultadas no site do Sindicomerciários (www.sindicomerciarios.com).
Circular ATACADISTA E ATACADISTA DE MADEIRAS – novembro 2018
Circular ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS/ FARMÁCIAS E FUNERÁRIOS – novembro 2018