STF suspende portaria sobre trabalho escravo de Temer
Nesta terça-feira (24), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que dificultava a fiscalização do trabalho escravo.
Para a ministra, “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’, vulnera princípios basilares da Constituição”.
A ministra acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria, argumentando que houve desvio de poder na edição da medida. Por se tratar de medida liminar, a decisão tem afeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.
Weber rebateu um dos principais pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade. Para ela, segundo o direito internacional, a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.
“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, escreveu a ministra.
“A portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo”, completou Rosa Weber.
Publicada em 16 de outubro, a portaria alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório, ou seja, exige a presença policiais par realizar a fiscalização.
Desde a publicação, a portaria recebeu uma enxurrada de críticas de entidades dos movimento sociais, organizações governamentais ligadas aos direitos humanos e até da OIT. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, hegou a pedir ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, classificando a portaria de “retrocesso”.
Do Portal Vermelho, com informações de agências