Sindicomerciários garante direitos da convenção coletiva atacadista por dois anos e 4,03% de reposição retroativa de 2023
Após intensas negociações o Sindicomerciários Caxias obteve mais uma vitória para os comerciários e comerciárias dos setores atacadistas: garantimos a manutenção de todos os direitos das Convenções Coletivas por dois anos, CCTs, e a reposição da inflação nos salários com base no INPC, com índice de 4,03% referente a 2023. Esse índice será pago de forma retroativa nos salários. Todas as diferenças deverão ser pagas nas próximas folhas de pagamentos, valendo para todos os setores: atacadistas madeiras; álcool e bebidas; gêneros alimentícios; comércio atacadista de medicamentos e produtos químicos; materiais de construção; produtos agrícolas e de materiais, produtos e insumos para o agronegócio; peças e alumínios. Com o reajuste, o piso da categoria para comissionados vai para R$ 2.242 e mínimo profissional para R$ 1.724.
MANUTENÇÃO DOS DIREITOS
Para Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, “mesmo com muita intransigência do setor patronal que só queria repassar a inflação, abaixo do que o restante da categoria comerciária, conquistamos a reposição nos salários que será paga retroativa, e, a principal vitória, a manutenção dos nossos direitos da Convenção Coletiva por dois anos. Neste ano sentaremos apenas para negociar o índice de reajuste, pois os direitos já estão garantidos! São mais de 50 direitos que a categoria tem e que a nova Lei Trabalhista não garante. Entre eles o piso da categoria, auxílio-creche, quinquênio e triênio”, Nilvo cita como exemplo da importância das convenções coletivas, que garantem a manutenção do pagamento pelo trabalho realizado nos domingos e feriados, além do reajuste.
Veja como ficam os pisos:
ATACADOS ESSENCIAIS
Mínimo comissionado: R$ 2.242
Mínimo profissional: R$ 1.724
Salário experiência 60 dias: R$ 1.630
Office-boy e aprendiz: R$ 1.508
Quinquênio: R$ 139,46
Triênio: R$ 34,86
Auxilio Creche: R$ 340,82
- Atividades atacadistas essenciais
a) comércio atacadista de gêneros alimentícios
b) comércio atacadista de medicamentos e produtos químicos;
c) comércio atacadista de materiais de construção
d) comércio atacadista de produtos agrícolas e de materiais, produtos e insumos para o agronegócio
e) comércio atacadista de peças e alumínios
f) comércio atacadista de Madeira
Com a aprovação da Convenção, os trabalhadores destas categorias receberão prêmio por domingo trabalhado de: R$ 65,00 para salário base inferior a R$ 1.919,27; R$ 78,00, para salário base superior a R$ 1.919,27, para jornada de sete horas e vinte minutos. Para trabalho com carga horária menor, o valor será pago proporcional, sendo que no mínimo, o correspondente a três horas e meia (R$ 35,50 e R$ 40,50).
Prêmio por feriado trabalhado R$ 110,00, para salário base até R$ 1.818,48; R$ 127,00, para salário base superior a R$ 1.818,48 até R$ 2.236,72; e, R$ 151,00 para salário base superior a R$ R$ 2.236,72.
ATACADOS DE ÁLCOOL E BEBIDAS
Mínimo comissionado: R$ 2.242
Mínimo profissional: R$ 1.724
Salário experiência 60 dias: R$ 1.630
Office-boy e aprendiz: R$ 1.508
Quinquênio: R$ 148,55
Triênio: R$ 38,38
Auxilio Creche: R$ 391,92
ATACADOS DE MADEIRAS
Mínimo comissionado: R$ 2.242
Mínimo profissional: R$ 1.724
Salário experiência 60 dias: R$ 1.630
Office-boy e aprendiz: R$ 1.508
Quinquênio: R$ 139,46
Triênio: R$ 34,86
Auxilio Creche: R$ 340,82