• 23 de dezembro de 2024

Segundo DIEESE, proposta de reajuste do Salário Mínimo do Rio Grande do Sul não repõe as perdas

 Segundo DIEESE, proposta de reajuste do Salário Mínimo do Rio Grande do Sul não repõe as perdas

A proposta de 9% para o reajuste do piso mínimo regional do Rio Grande do Sul, anunciada pelo governador é insuficiente. O projeto, que ainda não foi protocolado na Assembleia Legislativa, mantem perdas para todos os trabalhadores gaúchos e ainda pretende adiar a data base – mês de referência para início do pagamento.

Atualmente, o valor do Piso Regional aplicável aos servidores do estado é de R$ 1.570,36 – mais de 90% desses servidores pertencem a educação. Com o reajuste proposto esse valor passará para R$ 1.711,69.

Reivindicação das Centrais Sindicais é de que seja recuperado o valor do Piso Regional em proporção do Salário-mínimo Nacional (atualmente de R$ 1.320,00), que quando foi criado representava 1,28 salários-mínimos.

Para isso, precisaria de um reajuste de pelo menos 16,92%. Em 2019, quando Eduardo Leite assumiu o governo do estado essa proporção era de exatamente 1,25, com sua política a situação atual é de 1,09 e com o reajuste de 9% a proporção será de 1,19.

A Cesta básica (Dieese) em Jan/2019 custava R$ 441,65, em maio de 2023 R$ 781,56, ou seja, um aumento de 77%. De lá para cá, o mínimo regional (na faixa dos servidores do estado) alterou de R$ 1.301,22 para os atuais R$ 1.570,36 portanto, reajuste de apenas 20,7%.

Agrava esse quadro o atraso e a não retroatividade dos reajustes concedidos nesse período. Por exemplo, no ano passado o reajuste que deveria ter ocorrido na data base de fev/2022 teve legislação aprovada somente em dez daquele ano, com vigência a partir de fev/2023.

Agora, o governo além dos atrasos, pretende mudar em definitivo a data base, passando para maio de cada ano.

Em matéria publicada pelo próprio governo a justificativa para essa mudança é para tornar igual a data base do piso regional de outros estados, o que não é verdade. Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro possuem data base no mês de Janeiro de cada ano.

E São Paulo, até 2022 também possuía data base em janeiro, somente nesse ano de 2023, legislação recém aprovada (5/2023), passou a prever que a vigência do reajuste de 20,7% na menor faixa salarial e 18,7% na maior faixa salarial devem ser praticadas a partir de junho de 2023 – aliás, mais que o dobro de reajuste – comparado a proposta do governador gaúcho.

Além disso, é importante lembrar da manobra tradicionalmente usada quando se refere ao pagamento do piso regional aos servidores do estado do RS. Que não considera o salário base e, sim, o total da remuneração, fazendo com que muitos servidores nem recebam qualquer percentual – o que é uma grande injustiça, justamente porque são os que menos ganham dentro da estrutura de estado.

FONTE: DIEESE

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