• 21 de dezembro de 2024

Projeto autorizava o aumento de jornada de comerciários por acordo individual é rejeitado na Câmara de Deputados

 Projeto autorizava o aumento de jornada de comerciários por acordo individual é rejeitado na Câmara de Deputados

O Projeto de Lei 6603/19 que permitia que a jornada normal de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras no comércio fosse alterada por meio de acordos individuais foi rejeitado nesta terça-feira, 12 de julho, na Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei que regulamenta o exercício da profissão de comerciário (Lei 12.790/13) determina que a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais só pode ser modificada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto, que não foi bem recebido pelos comerciários e comerciárias, de autoria do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), foi analisado e rejeitado em pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), tramita de maneira conclusiva, juntamente com a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo (80%), o que significa que, se forem aprovados nas comissões, sem divergência, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário, ou se 52 deputados recorrerem.

O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP), relator, defendeu a rejeição da PL por entender que vai contra os interesses da categoria, dos comerciários e comerciárias, afirmando que “o que foi defendido foi a exigência da negociação coletiva para alterar a jornada de trabalho dos empregados no comércio. É importante ressaltar que a jornada de trabalho dos comerciários é estabelecida em convenção coletiva com a participação dos sindicatos, conforme a Lei 12.790/13, que trata da Regulamentação da Profissão de Comerciário”.

Para Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, “se fosse aprovado o PL 6603/19 seria mais um ataque aos trabalhadores e trabalhadoras. A negociação intermediada pelos sindicatos, através de suas convenções coletivas de trabalho, garante força aos comerciários e comerciárias, que não ficam sozinhos para negociar com seus patrões”.

Comerciários

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